O Que Muda para Pet Shops, Clínicas e Distribuidores?
Resumo Executivo: A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) e a Portaria SRE nº 20/2026 trazem transformações imediatas para o mercado pet e veterinário brasileiro. Em São Paulo, a ração animal pet saiu do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em 1º de agosto de 2026, alterando a composição do DAS e a apuração fiscal.
Além disso, empresas do Simples Nacional devem formalizar até 30 de setembro de 2026 a sua opção de recolhimento de IBS e CBS para 2027. Enquanto a nutrição de animais de produção recebeu 60% de redução, a alimentação pet terá carga tributária integral. A partir de 2027, o crédito tributário destacará o custo efetivo como métrica real de compra.
O setor veterinário e de produtos para animais de estimação vive uma virada decisiva em sua estrutura contábil. Entre 2026 e 2027, os desdobramentos práticos da reforma tributária no mercado pet impactam a formação de preços de venda, o fluxo de caixa diário e a escolha de fornecedores de pet shops, clínicas, hospitais veterinários e revendas agropecuárias.
Muitos gestores ainda tratam o novo modelo tributário como uma pauta para o futuro distante. No entanto, a transição já começou: alterações cruciais entraram em vigor no segundo semestre de 2026 e decisões determinantes para o exercício de 2027 vencem nas próximas semanas.
A Vetline preparou este guia estratégico para explicar como a reforma tributária no mercado pet redefine o ICMS da ração em São Paulo, o cronograma de CBS e IBS, a tributação de medicamentos e serviços, e o impacto real do crédito tributário nas suas compras.
1. O Que Já Mudou: O Fim do ICMS-ST da Ração Pet em São Paulo
O primeiro marco prático da reforma tributária no mercado pet em nível estadual aconteceu em 1º de agosto de 2026, quando entrou em vigor a Portaria SRE nº 20/2026 da Secretaria da Fazenda de São Paulo. O texto revogou os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/2019 e as Portarias SRE 46/2025, 55/2025 e 57/2025, retirando a ração animal pet do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
Com essa decisão, o ICMS deixou de ser recolhido de forma antecipada na nota do distribuidor. Embora a fatura de entrada pareça menor, a dinâmica fiscal na ponta final foi invertida.
A Composição do Custo: Compra vs. DAS
| Etapa da Operação | Como Funcionava com ICMS-ST | Como Funciona Sem ICMS-ST (Atual) | Impacto no Caixa do Lojista |
|---|---|---|---|
| Nota de Compra (Entrada) | ICMS vinha retido e embutido no valor total pago ao distribuidor. | O valor da mercadoria é faturado sem a retenção do ICMS-ST. | Redução aparente no valor total da nota fiscal de compra. |
| Apuração do Simples (Saída) | Receita era segregada como ST; o ICMS era desconsiderado no cálculo do DAS. | Receita de revenda não é segregada; o ICMS volta a compor o cálculo do DAS. | Aumento no valor da guia mensal do DAS a ser recolhida. |
| Saldo Real por Item | Imposto recolhido sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) presumida. | Imposto apurado sobre a margem de lucro real praticada pelo estabelecimento. | Lojas com markup elevado precisam recalcular preços para não perder margem. |
Atenção à precificação: reduzir o preço de venda ao consumidor comemorando apenas a fatura menor de entrada compromete a margem líquida, pois o imposto que saiu da nota do distribuidor retornou na guia de arrecadação do próprio estabelecimento.
2. Urgência no Simples Nacional: O Prazo de 30 de Setembro de 2026
Um ponto central no cronograma da reforma tributária no mercado pet afeta diretamente as micro e pequenas empresas. Negócios enquadrados no Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar, no Portal do Simples Nacional, como farão o recolhimento de IBS e CBS em 2027.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece dois caminhos para o contribuinte optante:
| Modelo de Recolhimento | Mecânica de Cobrança | Transferência de Crédito para Clientes PJ | Recomendação de Perfil |
|---|---|---|---|
| IBS e CBS dentro do DAS | Recolhimento simplificado na guia única mensal. | Limitada apenas ao montante efetivamente recolhido dentro da faixa do Simples. | Negócios voltados quase que exclusivamente para o consumidor final (Pessoa Física). |
| IBS e CBS no Regime Regular | Recolhimento por fora da guia única, seguindo as regras gerais. | Integral (crédito pleno sobre as alíquotas destacadas). | Empresas com volume relevante de vendas B2B (para clínicas, canis, prefeituras e redes). |
Empresas do Simples que comercializam para clientes PJ e optam por permanecer integralmente no DAS transferem um crédito tributário significativamente menor. Em 2027, compradores corporativos darão preferência a parceiros comerciais que viabilizem créditos integrais.
3. Linha do Tempo da Transição Tributária (2026 a 2033)
A transição para o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) segue um cronograma estruturado:
| Período | Etapa da Reforma | Principais Mudanças Estruturais | Status dos Tributos Anteriores |
|---|---|---|---|
| 2026 | Fase de Testes | Alíquota-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%); fim do ICMS-ST de ração em SP; definição da opção do Simples até 30/09. | PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam vigentes em alíquotas normais. |
| 2027 | Primeira Virada Estrutural | Entrada da CBS com alíquota plena; início da cobrança do Imposto Seletivo (IS). | Extinção do PIS e da Cofins; alíquota zero de IPI para a maioria dos itens (exceto Zona Franca). |
| 2029 a 2032 | Transição Subnacional | Redução gradual de 1/10 ao ano das alíquotas de ICMS e ISS; aumento proporcional do IBS. | Convivência simultânea entre os dois sistemas tributários. |
| 2033 | Sistema Pleno | Vigência integral do novo modelo tributário unificado nacionalmente. | Extinção definitiva de ICMS e ISS. |
Nota sobre Alíquotas: A estimativa de 27,91% (Resolução CGIBS nº 14, de julho de 2026) representa uma projeção orçamentária do Comitê Gestor para o período posterior à transição completa, e não a alíquota aplicável em 2027. As alíquotas oficiais de referência são fixadas por Resolução do Senado Federal.
4. Alíquotas e Tratamento Reforma tributária no Mercado Pet e Vet
A aplicação da reforma tributária no mercado pet varia substancialmente conforme a categoria do produto ou do serviço prestado:
| Categoria de Produto / Serviço | Tratamento na LC 214/2025 | Status Legal | Observação Prática |
|---|---|---|---|
| Ração para Animais de Produção (subposição 2309.90, Anexo IX) | Redução de 60% | Consolidado | Benefício garantido pelo art. 130 como insumo agropecuário essencial. |
| Alimentação Pet (Cães e Gatos) | Carga Integral (sem redução) | Consolidado | Exclusão expressa no Anexo IX da lei; tributação sem incentivos fiscais. |
| Medicamentos Veterinários | Redução de 60% (em discussão) | Em definição | A regra geral cita registro na Anvisa, enquanto produtos veterinários são registrados no MAPA. |
| Serviços Veterinários e Planos Pet | Redução de 30% (em discussão) | Em definição | Previsão associada ao regime de profissões regulamentadas (médicos-veterinários). |
A Segregação Fiscal na Rotina Veterinária
Em clínicas e hospitais, a reforma tributária no mercado pet exige controle rigoroso de três tipos de faturamento:
- Serviços clínicos e cirúrgicos;
- Medicamentos e insumos hospitalares aplicados internamente;
- Venda de balcão de rações, petiscos e itens de higiene.
Unificar essas linhas sob a mesma parametrização fiscal causará distorções tributárias expressivas a partir de 2027. É fundamental revisar NCMs e cadastros no software de gestão desde já.
5. Comparativo B2B em 2027: Como o Crédito Define o Preço Real
Com o cálculo por fora de CBS e IBS (arts. 12 e 47 da LC 214/2025), compradores do Regime Regular abaterão os tributos destacados na nota. Sob essa nova dinâmica da reforma tributária no mercado pet, o preço nominal de tabela deixa de ser a métrica decisiva:
| Linha da Comparação | Fornecedor A (Regime Regular) | Fornecedor B (Simples no DAS) | Fornecedor C (Sem Crédito) |
|---|---|---|---|
| Valor Total da Nota Fiscal | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| IBS + CBS Destacados (26,5%) | R$ 209,49 (por fora) | Embutidos na guia DAS | Nenhum |
| Crédito que o Comprador Aproveita | R$ 209,49 | R$ 36,80 (estimado ~3,68%) | R$ 0,00 |
| Custo Efetivo Real da Compra | R$ 790,51 | R$ 963,20 | R$ 1.000,00 |
| Diferença de Custo vs. Fornecedor A | Referência de Mercado | +21,8% mais caro | +26,5% mais caro |
| Desconto Necessário para Empatar | — | 17,93% de desconto | 20,95% de desconto |
| Impacto Anual em R$ 500 mil em Compras | — | + R$ 86.343,00 de custo | + R$ 104.743,00 de custo |
Valores referenciais calculados com alíquota-teto de 26,5% da LC 214/2025 e crédito estimado de Simples intermediário.
Um fornecedor que não transfere créditos precisa aplicar entre 18% e 21% de desconto nominal apenas para igualar o custo efetivo de um distribuidor do Regime Regular.
6. Checklist Prático para Gestores do Setor Pet
Para manter seu negócio competitivo frente à reforma tributária no mercado pet, implemente estas etapas:
- [ ] Mapear o Perfil de Vendas: Identificar o percentual do faturamento originado de clientes PJ (clínicas, hotéis, criadores).
- [ ] Consultar a Assessoria Contábil até 30/09: Avaliar a melhor opção para recolhimento de IBS/CBS em 2027.
- [ ] Sanear o Cadastro Fiscal: Auditar NCMs, CESTs e descrições dos produtos no sistema de gestão.
- [ ] Estruturar a Segregação de Receitas: Separar o faturamento de serviços, produtos e insumos clínicos.
- [ ] Adotar o Critério de Custo Efetivo: Incluir a coluna de créditos tributários nas cotações de compras corporativas.
7. Perguntas Frequentes (FAQ)
Quais os principais impactos imediatos da reforma tributária no mercado pet?
Os efeitos mais rápidos incluem o fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) de ração em São Paulo desde agosto de 2026 e o prazo de setembro de 2026 para a opção do Simples Nacional sobre IBS e CBS para 2027.
O fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) barateou as rações em São Paulo?
Não necessariamente. O valor deixou de ser cobrado antecipadamente na fatura do distribuidor, mas o imposto voltou a incidir sobre a receita de venda no DAS. O resultado líquido varia conforme a margem de comercialização de cada loja.
Qual é a data limite para a opção do Simples Nacional quanto a IBS e CBS?
A manifestação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Rações para cães e gatos receberam redução de alíquota na reforma?
Não. A redução de 60% foi concedida exclusivamente para rações de animais de produção (agropecuária). A nutrição para animais de estimação arcará com alíquota integral.
Por que a nota fiscal pode não refletir o custo real da mercadoria a partir de 2027?
Porque compradores do Regime Regular abatem os valores de CBS e IBS destacados em nota. Fornecedores que transferem créditos integrais reduzem o custo final efetivo da mercadoria em até 21,8% em relação a fornecedores sem repasse de créditos.
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Nota Legal Obrigatória: Conteúdo informativo elaborado pela Vetline com base na legislação vigente em agosto de 2026 (Portaria SRE nº 20/2026 e Lei Complementar nº 214/2025). Não constitui consultoria tributária. Como as regulamentações complementares seguem em andamento, consulte sempre a assessoria contábil da sua empresa antes de tomar decisões financeiras.
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