O Que Muda para Pet Shops, Clínicas e Distribuidores?

Resumo Executivo: A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) e a Portaria SRE nº 20/2026 trazem transformações imediatas para o mercado pet e veterinário brasileiro. Em São Paulo, a ração animal pet saiu do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em 1º de agosto de 2026, alterando a composição do DAS e a apuração fiscal.

Além disso, empresas do Simples Nacional devem formalizar até 30 de setembro de 2026 a sua opção de recolhimento de IBS e CBS para 2027. Enquanto a nutrição de animais de produção recebeu 60% de redução, a alimentação pet terá carga tributária integral. A partir de 2027, o crédito tributário destacará o custo efetivo como métrica real de compra.

O setor veterinário e de produtos para animais de estimação vive uma virada decisiva em sua estrutura contábil. Entre 2026 e 2027, os desdobramentos práticos da reforma tributária no mercado pet impactam a formação de preços de venda, o fluxo de caixa diário e a escolha de fornecedores de pet shops, clínicas, hospitais veterinários e revendas agropecuárias.

Muitos gestores ainda tratam o novo modelo tributário como uma pauta para o futuro distante. No entanto, a transição já começou: alterações cruciais entraram em vigor no segundo semestre de 2026 e decisões determinantes para o exercício de 2027 vencem nas próximas semanas.

A Vetline preparou este guia estratégico para explicar como a reforma tributária no mercado pet redefine o ICMS da ração em São Paulo, o cronograma de CBS e IBS, a tributação de medicamentos e serviços, e o impacto real do crédito tributário nas suas compras.


1. O Que Já Mudou: O Fim do ICMS-ST da Ração Pet em São Paulo

O primeiro marco prático da reforma tributária no mercado pet em nível estadual aconteceu em 1º de agosto de 2026, quando entrou em vigor a Portaria SRE nº 20/2026 da Secretaria da Fazenda de São Paulo. O texto revogou os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/2019 e as Portarias SRE 46/2025, 55/2025 e 57/2025, retirando a ração animal pet do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).

Com essa decisão, o ICMS deixou de ser recolhido de forma antecipada na nota do distribuidor. Embora a fatura de entrada pareça menor, a dinâmica fiscal na ponta final foi invertida.

A Composição do Custo: Compra vs. DAS

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Etapa da OperaçãoComo Funcionava com ICMS-STComo Funciona Sem ICMS-ST (Atual)Impacto no Caixa do Lojista
Nota de Compra (Entrada)ICMS vinha retido e embutido no valor total pago ao distribuidor.O valor da mercadoria é faturado sem a retenção do ICMS-ST.Redução aparente no valor total da nota fiscal de compra.
Apuração do Simples (Saída)Receita era segregada como ST; o ICMS era desconsiderado no cálculo do DAS.Receita de revenda não é segregada; o ICMS volta a compor o cálculo do DAS.Aumento no valor da guia mensal do DAS a ser recolhida.
Saldo Real por ItemImposto recolhido sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) presumida.Imposto apurado sobre a margem de lucro real praticada pelo estabelecimento.Lojas com markup elevado precisam recalcular preços para não perder margem.

Atenção à precificação: reduzir o preço de venda ao consumidor comemorando apenas a fatura menor de entrada compromete a margem líquida, pois o imposto que saiu da nota do distribuidor retornou na guia de arrecadação do próprio estabelecimento.


2. Urgência no Simples Nacional: O Prazo de 30 de Setembro de 2026

Um ponto central no cronograma da reforma tributária no mercado pet afeta diretamente as micro e pequenas empresas. Negócios enquadrados no Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar, no Portal do Simples Nacional, como farão o recolhimento de IBS e CBS em 2027.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece dois caminhos para o contribuinte optante:

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Modelo de RecolhimentoMecânica de CobrançaTransferência de Crédito para Clientes PJRecomendação de Perfil
IBS e CBS dentro do DASRecolhimento simplificado na guia única mensal.Limitada apenas ao montante efetivamente recolhido dentro da faixa do Simples.Negócios voltados quase que exclusivamente para o consumidor final (Pessoa Física).
IBS e CBS no Regime RegularRecolhimento por fora da guia única, seguindo as regras gerais.Integral (crédito pleno sobre as alíquotas destacadas).Empresas com volume relevante de vendas B2B (para clínicas, canis, prefeituras e redes).

Empresas do Simples que comercializam para clientes PJ e optam por permanecer integralmente no DAS transferem um crédito tributário significativamente menor. Em 2027, compradores corporativos darão preferência a parceiros comerciais que viabilizem créditos integrais.


3. Linha do Tempo da Transição Tributária (2026 a 2033)

A transição para o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) segue um cronograma estruturado:

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PeríodoEtapa da ReformaPrincipais Mudanças EstruturaisStatus dos Tributos Anteriores
2026Fase de TestesAlíquota-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%); fim do ICMS-ST de ração em SP; definição da opção do Simples até 30/09.PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam vigentes em alíquotas normais.
2027Primeira Virada EstruturalEntrada da CBS com alíquota plena; início da cobrança do Imposto Seletivo (IS).Extinção do PIS e da Cofins; alíquota zero de IPI para a maioria dos itens (exceto Zona Franca).
2029 a 2032Transição SubnacionalRedução gradual de 1/10 ao ano das alíquotas de ICMS e ISS; aumento proporcional do IBS.Convivência simultânea entre os dois sistemas tributários.
2033Sistema PlenoVigência integral do novo modelo tributário unificado nacionalmente.Extinção definitiva de ICMS e ISS.

Nota sobre Alíquotas: A estimativa de 27,91% (Resolução CGIBS nº 14, de julho de 2026) representa uma projeção orçamentária do Comitê Gestor para o período posterior à transição completa, e não a alíquota aplicável em 2027. As alíquotas oficiais de referência são fixadas por Resolução do Senado Federal.


4. Alíquotas e Tratamento Reforma tributária no Mercado Pet e Vet

A aplicação da reforma tributária no mercado pet varia substancialmente conforme a categoria do produto ou do serviço prestado:

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Categoria de Produto / ServiçoTratamento na LC 214/2025Status LegalObservação Prática
Ração para Animais de Produção (subposição 2309.90, Anexo IX)Redução de 60%ConsolidadoBenefício garantido pelo art. 130 como insumo agropecuário essencial.
Alimentação Pet (Cães e Gatos)Carga Integral (sem redução)ConsolidadoExclusão expressa no Anexo IX da lei; tributação sem incentivos fiscais.
Medicamentos VeterináriosRedução de 60% (em discussão)Em definiçãoA regra geral cita registro na Anvisa, enquanto produtos veterinários são registrados no MAPA.
Serviços Veterinários e Planos PetRedução de 30% (em discussão)Em definiçãoPrevisão associada ao regime de profissões regulamentadas (médicos-veterinários).

A Segregação Fiscal na Rotina Veterinária

Em clínicas e hospitais, a reforma tributária no mercado pet exige controle rigoroso de três tipos de faturamento:

  1. Serviços clínicos e cirúrgicos;
  2. Medicamentos e insumos hospitalares aplicados internamente;
  3. Venda de balcão de rações, petiscos e itens de higiene.

Unificar essas linhas sob a mesma parametrização fiscal causará distorções tributárias expressivas a partir de 2027. É fundamental revisar NCMs e cadastros no software de gestão desde já.


5. Comparativo B2B em 2027: Como o Crédito Define o Preço Real

Com o cálculo por fora de CBS e IBS (arts. 12 e 47 da LC 214/2025), compradores do Regime Regular abaterão os tributos destacados na nota. Sob essa nova dinâmica da reforma tributária no mercado pet, o preço nominal de tabela deixa de ser a métrica decisiva:

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Linha da ComparaçãoFornecedor A (Regime Regular)Fornecedor B (Simples no DAS)Fornecedor C (Sem Crédito)
Valor Total da Nota FiscalR$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 1.000,00
IBS + CBS Destacados (26,5%)R$ 209,49 (por fora)Embutidos na guia DASNenhum
Crédito que o Comprador AproveitaR$ 209,49R$ 36,80 (estimado ~3,68%)R$ 0,00
Custo Efetivo Real da CompraR$ 790,51R$ 963,20R$ 1.000,00
Diferença de Custo vs. Fornecedor AReferência de Mercado+21,8% mais caro+26,5% mais caro
Desconto Necessário para Empatar—17,93% de desconto20,95% de desconto
Impacto Anual em R$ 500 mil em Compras—+ R$ 86.343,00 de custo+ R$ 104.743,00 de custo

Valores referenciais calculados com alíquota-teto de 26,5% da LC 214/2025 e crédito estimado de Simples intermediário.

Um fornecedor que não transfere créditos precisa aplicar entre 18% e 21% de desconto nominal apenas para igualar o custo efetivo de um distribuidor do Regime Regular.


6. Checklist Prático para Gestores do Setor Pet

Para manter seu negócio competitivo frente à reforma tributária no mercado pet, implemente estas etapas:

  • [ ] Mapear o Perfil de Vendas: Identificar o percentual do faturamento originado de clientes PJ (clínicas, hotéis, criadores).
  • [ ] Consultar a Assessoria Contábil até 30/09: Avaliar a melhor opção para recolhimento de IBS/CBS em 2027.
  • [ ] Sanear o Cadastro Fiscal: Auditar NCMs, CESTs e descrições dos produtos no sistema de gestão.
  • [ ] Estruturar a Segregação de Receitas: Separar o faturamento de serviços, produtos e insumos clínicos.
  • [ ] Adotar o Critério de Custo Efetivo: Incluir a coluna de créditos tributários nas cotações de compras corporativas.

7. Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais os principais impactos imediatos da reforma tributária no mercado pet?
Os efeitos mais rápidos incluem o fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) de ração em São Paulo desde agosto de 2026 e o prazo de setembro de 2026 para a opção do Simples Nacional sobre IBS e CBS para 2027.

O fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) barateou as rações em São Paulo?
Não necessariamente. O valor deixou de ser cobrado antecipadamente na fatura do distribuidor, mas o imposto voltou a incidir sobre a receita de venda no DAS. O resultado líquido varia conforme a margem de comercialização de cada loja.

Qual é a data limite para a opção do Simples Nacional quanto a IBS e CBS?
A manifestação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Rações para cães e gatos receberam redução de alíquota na reforma?
Não. A redução de 60% foi concedida exclusivamente para rações de animais de produção (agropecuária). A nutrição para animais de estimação arcará com alíquota integral.

Por que a nota fiscal pode não refletir o custo real da mercadoria a partir de 2027?
Porque compradores do Regime Regular abatem os valores de CBS e IBS destacados em nota. Fornecedores que transferem créditos integrais reduzem o custo final efetivo da mercadoria em até 21,8% em relação a fornecedores sem repasse de créditos.


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Nota Legal Obrigatória: Conteúdo informativo elaborado pela Vetline com base na legislação vigente em agosto de 2026 (Portaria SRE nº 20/2026 e Lei Complementar nº 214/2025). Não constitui consultoria tributária. Como as regulamentações complementares seguem em andamento, consulte sempre a assessoria contábil da sua empresa antes de tomar decisões financeiras.

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